Relatado por Lucas em 24/02/2020
No dia 14thEm fevereiro de 2020, a Comissão anunciou que a decisão da União Europeia iniciou a segunda revisão da investigação do caso de salvaguarda dos produtos siderúrgicos. O conteúdo principal da revisão inclui: (1) as variedades de aço, a quantidade de quotas e a sua atribuição; (2) se existem restrições ao comércio tradicional; (3) se a assinatura de acordos comerciais preferenciais bilaterais com os países da UE será afetada negativamente por medidas de segurança; (4) se as importações de países em desenvolvimento que gozam do tratamento da “OMC” continuarão isentas; (5) outras alterações nas circunstâncias que possam levar a alterações nas quotas e na repartição. As partes podem apresentar pareceres por escrito no prazo de 15 dias após o início do processo. Este caso envolve os códigos CN (Nomenclatura Comum) da UE 72081000, 72091500, 72091610, 72102000, 72107080, 72091899, 72085120, 72191100, 72193100, 72143000, 72142000, 72131000, 72163110, 73011000, 73063041, 73066110, 73041100, 73045112, 73051100, 73061110 e 72171010.
Em 26thEm março de 2008, a Comissão Europeia iniciou uma investigação de salvaguarda sobre produtos siderúrgicos importados. Em 18 de março de 2008, a Comissão Europeia iniciou uma investigação sobre medidas de salvaguarda relativas a produtos siderúrgicos importados.thEm julho de 2018, a Comissão Europeia emitiu uma decisão preliminar sobre o caso. Em 4 de janeiro de 2019, o comitê de salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou a notificação final das medidas de salvaguarda apresentadas pela delegação da UE em 2 de julho de 2018.ndEm janeiro de 2019, decidiu-se impor uma taxa de salvaguarda de 25% sobre os produtos de aço importados além da quota estabelecida.thFevereiro de 2019. A Comissão Europeia realizou sua primeira revisão do caso das salvaguardas em 17 de fevereiro.thMaio de 2019 e proferiu sua decisão final sobre o caso em 26 de maio de 2019.th Setembro de 2019.
Data da publicação: 24 de fevereiro de 2020